Alteração na emissão de NFS-e

ATENÇÃO

Todas as empresas estabelecidas no município devem emitir e/ou cancelar a NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional, conforme determinação legal.

A obrigação passa a vigorar em 01/01/2026, conforme Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Atualize suas rotinas operacionais e sistemas de gestão para garantir a conformidade no envio das notas fiscais dentro do novo prazo estipulado.

Departamento de Tributação Municipal